ACTUALIZAR A INSTALAÇÃO PARA QUE FIQUE EM CONFORMIDADE SEM SUBSTITUIR A ESCADA
UNIVERSALMENTE ADAPTÁVEL
FECHO AUTOMÁTICO
EM CONFORMIDADE COM A NORMA NF E 85-016
Para garantir a segurança do operador, são obrigatórias plataformas de descanso a cada 6 m se a altura a subir for superior a 8 m (NF E 85-016) ou 10 m (NF EN ISO 14122-4).
A norma NF E 85-016 (novembro de 2020) autoriza a instalação de plataformas de repouso intermédias pivotantes se não for possível instalar uma plataforma de compensação.
Com efeito, certas infra-estruturas (tanques, chaminés, edifícios, etc.) não dispõem de espaço suficiente para instalar uma escada com um voo deslocado.
Nas instalações servidas por escadas fixas, as nossas plataformas giratórias aliam a segurança (acionamento manual fácil na subida e por pedal na descida) à estética (dimensões reduzidas).
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