EI2 30-C (30 min) de acordo com a norma EN 16034
As portas corta-fogo impedem a passagem do fogo de uma divisão para outra em caso de incêndio.
A Doors oferece portas corta-fogo com marcação CE de acordo com a nova norma europeia de produtos EN 16034:2014 e EN 14351-1:2006 + A2:2016 com desempenho de proteção contra incêndios de 30 minutos EI2-C5 S200. A norma aplica-se a partir de 1 de novembro de 2019 na UE e na Suíça a todas as portas exteriores com propriedades de proteção contra o fogo e/ou fumo. As portas corta-fogo têm de parar o fogo durante um determinado período de tempo, para que as vias de evacuação permaneçam transitáveis durante tempo suficiente ou para que os bombeiros tenham tempo de chegar. Isto só é possível quando a porta está fechada, ou seja, deve estar equipada com uma mola de porta de fecho automático (excepções - ver mola de porta abaixo). Todos os componentes mais importantes da porta corta-fogo, tais como: B. folhas de porta, vidros, fechaduras, dobradiças, agentes isolantes, conjuntos de puxadores, cilindros de perfil, fechos de porta superior e outros acessórios têm a resistência ao fogo e o desempenho necessários, testados de acordo com as normas aplicáveis, que, entre outras coisas, definem os valores-limite, dimensões e outras propriedades. O fabricante fornece igualmente instruções pormenorizadas para a instalação do componente com propriedades de proteção contra o fogo e/ou o fumo. A etiqueta da norma de proteção contra incêndios é fixada no rebordo da porta.
Versões possíveis das portas de entrada resistentes ao fogo:
porta de entrada de uma folha em madeira ou madeira-alumínio
porta de entrada de uma folha com elemento lateral ou claraboia de madeira ou madeira-alumínio
dimensão máxima do vão 3,75 m2
dimensão máxima livre da passagem 1413 x 2612 mm para portas de uma folha
dimensão máxima do vidro para portas de uma folha 973x1948 mm
dimensão máxima do vidro para o elemento lateral 1201x2133 mm
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