As portas para registo foram concebidas para cumprir a regulamentação em vigor, que estabelece que determinados sectores devem ser fechados com uma porta corta-fogo em caso de incêndio e devem também ser registáveis.
O Código Técnico da Edificação (C.T.E.), bem como o Regulamento Eletrotécnico de Baixa Tensão (R.E.B.T.) impõem que, por exemplo, no caso dos contadores de eletricidade, estes devem ser resistentes ao fogo e registáveis, pelo que devem ser dotados de um sistema de fecho especial. É aqui que entram em jogo as nossas portas de registo.
Respondem às exigências dos novos conceitos de qualidade e de resistência ao fogo, bem como às exigências funcionais e estéticas, e oferecem uma solução prática única para qualquer tipo de instalação: gás, eletricidade, água, telecomunicações, etc.
Todas as nossas portas foram testadas e certificadas contra o fogo, obtendo as classificações EI2-60, EI2-90 e EI2-120, tanto para portas de uma como de duas folhas.
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