Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida num parque de estacionamento pertencente a um edifício aberto ao público. Portaria de 1 de agosto de 2006 - revista em 8 de dezembro de 2014: - Reservar 2% dos lugares para condutores com mobilidade reduzida. Se forem mais de 500 lugares, prever um mínimo de 10. - Os lugares para os condutores com mobilidade reduzida devem estar o mais próximo possível da entrada do edifício para facilitar o acesso. - Colocar os sinais verticais obrigatórios: o painel B6d e o sinal m6h (proibido parar ou estacionar + exceto veículos utilizados por pessoas com mobilidade reduzida com um passe de estacionamento).
Kit em cartão composto por 1 painel B6d + 1 painel m6h Ø 450 mm + 3 flanges de fixação com poste + 1 selo. Painéis certificados CE e NF. O poste não é fornecido, deve ser encomendado separadamente.
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