O bloco de vidro 1919/8 30F oferece uma elevada resistência mecânica da estrutura, sob a ação da chama, à propagação do fogo, da fumaça e do calor por 30 minutos(valor EI 30 de acordo com a norma européia EN357 e F30 de acordo com a norma alemã DIN 4102-3).
Tal classe de resistência garante à estrutura, na verdade, não somente estabilidade e resistência mas também uma baixa passagem de radiação térmica, limitando assim também o aquecimento de objetos colocados nos ambientes protegidos pela parede de bloco de vidro.
O bloco de vidro 1919/8 30F está disponível no desenho do vidro liso em três acabamentos (transparente, jateado em um lado ou nos dois lados) conjugando requisitos de segurança e aspetos estéticos.
Pelo seu desempenho específico, os blocos de vidro 1919/8 30F são empregados nas construções destinadas para uso público (hotéis, escolas, casas de saúde, restaurantes, cinemas, etc...) e nas construções onde são estocados e/ou manipulados materiais inflamáveis.
Em todos estes casos a colocação vertical dos blocos de vidro resistentes ao fogo deve ser feita de acordo com os métodos indicados nos certificados de produto e devem ser observadas todas as precauções para poder garantir uma rápida evacuação das pessoas em caso de incêndio.