Este pedestal de elevação é regulável para alturas entre 28 e 40 mm, e foi concebido para terraços em azulejo, cerâmica ou laje destinados a uma utilização pedonal.
A gama CLEMAN® permite-lhe preparar o local pré-ajustando os pedestais de elevação com a broca de acionamento, regular a altura do pedestal de elevação com o parafuso de regulação e efetuar os últimos milímetros de regulação com a chave de regulação especial.
Acabamento lateral optimizado: integração de 2 sistemas de suporte de montantes laterais.
Uma flange quadrada facilita a colocação de pavimentos em ângulo.
Amortecedor acústico de borracha incluído.
espaçadores divisíveis de 4 mm (quantidade 4) para facilitar a instalação.
Estabilidade optimizada: todos os elementos da coluna são montados em conjunto.
Uma gama completa de produtos relacionados dedicados: extensões, placa de acabamento lateral, chave de ajuste e broca de acionamento.
Em conformidade com a regulamentação francesa DTU 43.1.
Forte resistência ao esmagamento (superior a 1T)
Os pedestais de elevação para pavimentação devem ser utilizados apenas em solo estabilizado e nivelado ou em suportes de betão existentes.
As colunas de pavimentação CLEMAN® podem ser utilizadas com todas as dimensões de lajes.
Por favor, utilize pelo menos 1 coluna por baixo de cada canto da laje.
Siga sempre as recomendações do fabricante do pavimento para assegurar a adequação dos produtos de pavimentação para utilização com pedestais de elevação e o número de barras de elevação por m2 a utilizar.
O pavimento utilizado deve ser autoportante de classe T7, T11 ou F +.
O CLEMAN® riser 28/40 não pode ser utilizado com a placa de acabamento lateral CLEMAN®.
Por favor, leia as nossas instruções para o processo de acabamento lateral.
Terraços, decks e pátios apenas para uso pedonal no exterior.
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