A norma UNE EN 1317-5 sobre barreiras permanentes de betão exige a marcação CE em todos os tipos de sistemas de contenção de veículos instalados como substitutos ou em novos locais.
A marcação CE deve ser feita no âmbito do sistema 1, segundo o qual o fabricante das barreiras de betão deve ser certificado por uma empresa externa que verifique e garanta o cumprimento dos requisitos indicados na norma de referência. Através da marcação CE, os fabricantes certificam que cumprem as disposições da nova norma UNE EN 1317-5 e os requisitos essenciais da Directiva Europeia. Por conseguinte, a marcação CE dos sistemas de confinamento dos veículos é um requisito obrigatório para a sua venda no Espaço Económico Europeu.
---